
STJ veta exclusão automática de benefícios do ICMS da base do IRPJ e da CSLL
É possível excluir benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, desde que sejam atendidos os requisitos previstos no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/2014.
Essa foi a conclusão alcançada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento no dia 26/04, sob o rito dos recursos repetitivos. A decisão, por enquanto, está com eficácia suspensa por ordem do ministro André Mendonça, que concedeu liminar horas antes de o julgamento começar.
Essa decisão do STJ representa uma grande vitória para o Fisco e, especialmente, para o Ministério da Fazenda. O fato de benefícios de ICMS não serem automaticamente excluídos da base de cálculo de IRPJ e CSLL pode gerar impacto de até R$ 90 bilhões por ano em arrecadação, o que contribui para o ajuste fiscal perseguido pelo governo.
Segundo o Advogado-Geral da União, Jorge Messias, "a decisão unânime do STJ é um importante precedente porque impede a extensão do entendimento de que os créditos presumidos de ICMS não entram na base do IRPJ/CSLL aos demais benefícios concedidos pelos estados".